
Além das novas regras para partilha dos royalties
da exploração do petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff,
também sancionou na última sexta-feira (30) duas leis que tratam dos
crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120
dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União,
ocorridas nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012)
tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como
invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012)
foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann
foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de
computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a
quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para
tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica
como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou
não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar
vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”,
podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de
multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização
ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do
material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a
invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer
título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser
aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o
presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da
Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras
municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para
roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um
ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada
ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova
norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos
estados e do DF - deverão estruturar “setores e equipes especializadas
no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado”.
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes
de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes
raciais para permitir a determinação por parte do juiz de “cessação das
respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da
publicação por qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de
divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e
multa.