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CONDUTORES DE 2010 A 2023

 Condutores de ambulância de Aquiraz desde 2010 estamos trabalhando e buscando mudanças não só para nós mas uma mudança que ficará para serv...

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

INVASÃO AO HOSPITAL DE AQUIRAZ

 A INSEGURANÇA DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AQUIRAZ-CE

Mais um acontecimento que deixou funcionários aterrorizado na unidade de atendimento de emergência e urgência de Aquiraz, um homem invadiu o resinito e estava sendo perseguido por outros três que tentava executá-lo, caso que trouce temor no hospital de Aquiraz.

a boa sorte de todos é que a unidade contia a presença no momento de uma viatura policial que impediu uma possível ação violenta no local. Mas o caso de insegurança vivida por funcionários não é nova, já presenciaram execução naquele local e inúmeras outras tentativas de pessoas que procuram o atendimento e logo depois outras vem a procura pra realizarem o o serviço iniciado em outro lugar.

é preciso segurança armada e uma melhor acolhida da are de atendimento para que fatos de natureza similar não volte acontecer, o que também é constante é  a questão do desacato ao funcionário caso que se dá pela precária segurança e em parte uma melhor eficiência do
atendimento.

PRECISAMOS DE  UM APARELHAMENTO NA GUARDA PARA QUE DESEMPENHE MELHOR SEU PAPEL E NÓS DE POLICIAMENTO NO LOCAL PARA EVITAR COISA DESSA NATUREZA


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sexta-feira, 2 de agosto de 2013

AQUIRAZ VIVE A APRENÇÃO DE TER BOA PARTE DOS SERVIÇO PARALIZADOS ATÉ QUE SE TENHA UMA NEGOCIAÇÃO FEICHADA ENTRE ADMINISTRAÇÃO E SERVIDORES

Ontem dia 01\08\2013 servidores do município de Aquiraz propagaram que em assembleia resolveram decidiram que entrariam em greve devido a não ter obtido retorno na negociação e hoje realizam manifestação na cidade.

outras categorias prometem aderir a greve na cidade.













A categoria está com promessa de que outras categorias irão aderi a greve também pois sabemos que muitas reivindicação já negociadas em parte não foram cumpridas, e as classes esperam que possam ser resolvidas todas as pendências de reivindicações que as classes enviou a administração.








domingo, 30 de junho de 2013

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo empregador. O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática.

Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto, receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação irregular. Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal. Segundo explicou o senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida. No caso dos motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já descreve as exigências para o desempenho da profissão.
Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

A QUESTÃO DAS AMBULANCIAS DE AQUIRAZ E A SOLUÇÃO SEGUNDO A SECRETARIA

Secretaria já deu sinal verde sobre as questões das Ambulancias Tanto das paradas como das que estão pra chegarnos proximos dias....





 

 

 

 

 

 

   

Sete ambulâncias estão paradas no pátio de hospital público de Aquiraz

Desde o início do ano, sete veículos estão parados no pátio do hospital.
Secretaria de Saúde do município já providênciou novos carros.

 

 

 

 

 

 

 

Pacientes do município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza denunciam o estado precário da saúde do município.  Um das principais reclamações da população é com a falta de ambulâncias: desde o começo do ano sete veículos estão parados no pátio do hospital, com problemas mecânicos,  pneus furados ou até ausência de equipamentos de socorro.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Aquiraz, as ambulâncias atendiam as comunidades de Camará, Telha, Pataca, Facundes, Barro Preto e outras. Segundo moradores, faltam médicos, remédios e até materiais básicos para primeiros socorros na unidade.
A Secretaria de Saúde disse que, das sete ambulâncias paradas no pátio do hospital, quatro já voltaram de oficinas mecânicas porque o gasto com peças e mão de obra não compensariam o conserto. As outras três também já foram encaminhadas para o conserto, mas ainda estão à espera de orçamento para saber sda viabilidade, ou não, de autorizar o conserto.
Quem precisa de atendimento na cidade encontra dificuldades. O município tem atualmente 23 Unidades Básicas da Familia, mas conta com apenas quatro ambulâncias para fazer o atendimento à pulação. Duas estão a disposição do hospital e outras duas fazem o atendimento em  comunidades consideradas prioritárias. De acordo com a Secretaria de Saúde de Aquiraz, outras comunidades menos estão sendo atendidas por veículos menos do PSF, adaptados para o programa.

Licitação para novas ambulâncias
 
Segundo a secretaria adjunta de saúde da cidade, Olímpia Azevedo, já foi concluído o processo de licitação para a compra de quatro novas ambulâncias, no valor de por R$ 47,5 mil.  “O prazo de entrega é de 120 dias. Já se passaram  30 dias e, na medida que forem chegando  destinaremos ao atendimento das comunidades".

LEI SOBRE CONDUTORES DE VEICULOS DE EMERGENCIA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo empregador. O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socoros e direção defensiva teórica e prática.

Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto, receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação  dobroirregular. Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal. Segundo explicou o senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida. No caso dos motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já descreve as exigências para o desempenho da profissão.
Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 10 de maio de 2013



                                                          
Além das novas regras para partilha dos royalties da exploração do petróleo, a presidente da República, Dilma Rousseff, também sancionou na última sexta-feira (30) duas leis que tratam dos crimes cometidos pela internet. Ambas as leis entrarão em vigor em 120 dias, a contar da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas nesta segunda-feira (3).
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária - as polícias civis dos estados e do DF - deverão estruturar “setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso da lei de crimes raciais para permitir a determinação por parte do juiz de “cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio” de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação do nazismo, crime que prevê pena de dois a cinco anos e multa.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

MOTORISTA DE AMBULANCIA CAPACITADO É UMA FERRAMENTA A MAIS NA ARDUA LUTA DE SALVAR VIDAS

Motoristas de ambulância precisam de curso específico para trabalhar


 Sest Senat é a única instituição que oferece qualificação para condutores de veículos de emergência.






Motoristas de veículos de emergência (ambulâncias, motolâncias e etc.) são profissionais que se diferenciam de outros de sua categoria, pois costumam passar 24 horas sob tensão, já que trabalham envolvidos com a responsabilidade de conduzir pessoas em situações de vulnerabilidade.

Algumas vezes apenas uma remoção para realização de exames, outras vezes situações em que um quilômetro ou mesmo um minuto, podem fazer a diferença entre a vida e a morte.
Esses profissionais conduzem pacientes pelo interior do estado, e para os hospitais de Campo Grande, em busca de tratamentos específicos. “O curso de formação dá condições ao condutor de fazer uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, por isso é imprescindível que as empresas e prefeituras contratem profissionais que já tenham feito o curso, visando ter um profissional consciente do comportamento seguro no trânsito, uma diferença que pode poupar vidas”, pondera a coordenadora do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat, Ronilda Resende.

Legislação
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, normatizado pela Resolução do Contran nº 168 de 14 de Dezembro de 2004, o condutor de veículo de emergência deve possuir certificado de conclusão de curso específico para essa atividade. O curso desenvolvido pela unidade do Sest Senat de Campo Grande (MS) tem uma jornada de 60 horas/aula, com grade curricular nas seguintes disciplinas: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito e Relacionamento Interpessoal, Prática Operacional.
 


Deve ser lembrado que  na legislação tambem fala sobre o socorro as vitimas: Segundo o Código Penal Brasileiro, artigo 135, omitir socorro à vítima de algum acidente ou uma pessoa em qualquer tipo de situação de risco, é crime. assim faz obrigatória para qualquer pessoa, pricipalmente a você que pode salvar vidas. Qualquer pessoa está sujeita a sofrer ou presenciar um acidente ( de qualquer tipo ).  Diante de um fato como este, a tendência de um indivíduo é de agir de forma emocional, prestando auxílio inadequado, podendo piorar ainda mais a situação.

Por isso, com o Curso de Primeiros Socorros você vai poder de forma simples ajudar melhor as vitimas,  para diversos tipos de acidentes, que qualquer pessoa poderá aplicar facilmente evitando seqüelas e salvar vidas.













































 NOSSA LUTA NÃO É POLITICA PARTIDARIA AFAVOR OU CONTRA PARTIDO A OU B MAS EM FAVOR DE UMA CLASSE QUE BUSCA MELHORIAS SEMPRE, QUE VIVE TODOS OS DIAS RESPIRANDO E LUTANDO EM FAVOR DE NOVAS CONQUISTAS... ISSO SIM É NOSSA LUTA, PRA ISSO QUEREMOS CONTAR COM NOSSOS ADMINISTRADORES E POLITICOS EM GERAL.

Foi sancionada no último dia 27, a lei n° 14.972/13, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), que institui o Dia do Motorista e Condutor de Ambulância no Estado de São Paulo, a ser celebrado anualmente em 10 de outubro. A criação da data, que passa agora a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos, foi um pedido feito à parlamentar pelo presidente da ABRAMCA (Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias) e também do Sindicato dos Motoristas de Ambulância do Estado de São Paulo, Alex Douglas dos Santos.  “Já existe um projeto que cria o Dia do Motorista e Condutor de Ambulância a nível nacional, porém, como está difícil o avanço dessa proposta, pedi a cada Estado que instituísse esse dia, para forçar a aprovação nacional. Ter uma data que homenageie esses profissionais é uma demonstração de respeito e valorização da categoria, que tem nas mãos uma grande responsabilidade: salvar vidas”, ressaltou Alex, acrescentando que o Estado de São Paulo possui 135 mil condutores de ambulância. 

No Brasil, a estimativa é que haja 700 mil trabalhadores.
 

Para Vanessa, a lei, além de homenagear os motoristas e condutores de ambulância, garante que os profissionais sejam respeitados e seus direitos  resguardados.  “Valorizar este profissional é compreender a função social de um agente público, que necessita de sensibilidade, competência, mas também de reconhecimento social”, salientou a deputada.


Precisamos nos unirmos mais pois sabemos da grande responsabilidade e contribuição que temos junto ao governo de cada cidade.

 A ABRAMCA - Associação Brasileira dos Motostas e Condutores de Ambulâncias, a AMCAESP - Associação dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo, e o SINDMAESP - Sindicato dos Motoristas de Ambulância do Estado de São Paulo, vêm por meio desta nota ressaltar o momento de nossa luta e a importância de acompanhar os passos destas entidades, além de procurar cada vez mais a união da categoria.
 As associações nascerem principalmente com o intuito de defender os direitos dos motoristas de ambulâncias de todo o Brasil. E nessa empreitada de vitórias obtidas até aqui, é natural que surjam pessoas apenas com interesses políticos e financeiros, que queiram estar próximos de nossas entidades apenas para se aproveitar desses fatores.
Por conta disso, pedimos a todos aqueles que fazem parte da categoria, principalmente os motoristas e condutores de ambulâncias, que estejam cientes das novidades e informações de nossa categoria que sejam emitidas apenas por
pessoas ligadas à ABRAMCA, AMCAESP E SINDMAESP. 
Essas conquistas obtidas são a favor  dos motoristas de ambulância. Sabemos da importância e necessidade de mantê-los informados a respeito de tudo o que ocorre em nossa categoria, lutem conosco em prol da categoria.  A DiretoriaABRAMCA, AMCAESP e SINDMAESP.