A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), o
projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de
veículos de emergência, como ambulâncias. O projeto de lei da Câmara
dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali
(PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o
relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas
receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos
de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo
empregador. O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos
inerentes à atividade.
Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o
trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão
do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve
ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos
de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento
pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e
prática.
Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto,
receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação irregular. Em caso
de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a
multa será aplicada em dobro.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os
motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação
de que contraria o espírito da Constituição Federal. Segundo explicou o
senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de
profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que
devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida. No caso dos
motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já
descreve as exigências para o desempenho da profissão.
Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.
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