NÓS MOTORISTAS DE AMBULANCIA estamos a muito tempo na vida de todos os cidadãos da terra, que diversas situações lá está uma ambulancia prestando serviço a população.
na estrada enfrentamos diversas dificuldade, dentre elas afalta de companherismo de sertos condutores que não lembra que o que está no seu retrovisor não é mais um carro querendo passar e assim se dá bem pra chegar ao seu destino mais rapido, mas sim um veiculo que busca contra o tempo salval vidas os levando ao pronto socorro mais proximo.
Sei tambem que muitos motoritos motoristas de ambulancia se aproveitam do privilegio que tem e tenta se dá bem fora de suas ocorencias. forçar ultrapassagens perigsas, realizam das mais diversas barberagens e imprudencias.
Mas devemos lembrar que temos bons proficionais que zelam por seus serviços e busca sempre fazer o melhor. pensano nisso vamos ajudar em algumas questões no que diz respeito ao serviço.
Veja como se comportar no trânsito para dar passagem a veículos de socorro

O condutor também pode ultrapassar o sinal vermelho para dar passagem ao veículo de emergência, caso tenha condições seguras de fazer a manobra., o motorista não será multado se for flagrado pelo agente de trânsito.
Em casos extremos, quem está na direção de um automóvel pode acessar a calçada ou o canteiro central. A manobra, deve ser feita de forma momentânea e não pode causar risco ao pedestre.
Algumas dicas para encarar uma situação emergencial no trânsito e liberar o fluxo.
A primeira é deixar livre a passagem das ambulâncias ou das viaturas policiais pela faixa da esquerda e seguir pela direita. Já o pedestre, ao ouvir o alarme sonoro, deve aguardar no passeio e só atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
Saída pela direita
O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deve ser feita com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
A atitude de quem está na faixa da esquerda e joga o veículo em direção à calçada ou ao canteiro não é a mais correta. Segundo o chefe de seção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, esse tipo de manobra só prejudica a passagem das ambulâncias. "Os nossos veículos geralmente é obrigados a passar bem perto dos demais carros para seguir o caminho", diz.
Além das ambulâncias, a prioridade no trânsito é dada aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento. A lista inclui os automóveis de polícia, fiscalização e de operação de trânsito. Esses carros também gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda. A medida precisa ser tomada quando os dispositivos visuais e sonoros estiverem acionados. Camargo explica que o motorista de Sorocaba tem melhorado a conduta no trânsito, mas é preciso aperfeiçoar o comportamento diante de uma situação de emergência. "A população precisa entender que cada segundo é importante na tentativa de socorrer o paciente ou a vítima em busca de atendimento", comenta.

O mesmo discurso é compartilhado com o Corpo de Bombeiros de fortaleza, Segundo o mesmo, os motoristas cearences têm dificuldade para liberar o acesso às viaturas de emergência. "Já ouvi várias vezes que a minha pressa no trânsito é porque estou indo jantar", diz. "Mas é bom deixar claro que o carro do Corpo de Bombeiros só sai para atender alguma ocorrência e não vai ao supermercado fazer compras, jantar, paceios etc... ", completa.
MOTORISTAS ressalta ainda a existência da sinalização de solo nas vias públicas. Em frente ao Corpo de Bombeiros de FORTALEZA, há uma pintura quadriculada na cor amarela para evitar a parada dos automóveis. "Esse espaço é reservado caso haja uma saída de emergência ou seja necessário uma manobra dos nossos veículos, mas quase nunca essa sinalização é respeitada",
Uma ambulância do corpo de bombeiros, com todos os sinais sonoros e luminosos acionados tem precedência de trânsito, podendo inclusive passar sinal vermelho desde que observe a segurança do trânsito. pois bem ocorre que no caso que estou descrevendo, a ambulância estava em ocorrência e após atender todas as exigências legais, iniciou a travessia de um cruzamento com o semáforo no vermelho, quando estava no meio do cruzamento surgiu um veículo do nada e bateu na ambulancia, na altura da porta dianteira. Feito bafômetro o motorista deste segundo veículo estava embriagado. Não ficou marca de frenagem e ambos os condutores alegam não ter visto um ao outro. Pergunta: Como motorista da ambulância, onde encontro amparo legal para me defender, haja vista que o motorista do outro veículo já informou que vai cobrar os danos do veículos dele na justiça? e a ambulância, quem deve pagar os danos? e o motorista embriagado, até onde seu estado etílico o compromete?
AMPARO LEGAL:
O amparo legal para sua defesa esta no inciso VII do artigo 29 do CTB. Art. 29. O trânsito de veículos pelas vias terrestre do território nacional obedecerá as seguintes determinações: ................ VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de policia, os de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade no trânsto gozam de livre circulação estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente observadas as seguintes disposições. Como o veículo de emergência estava com o dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente ligada, cabera ao condutor que vinha na via transversal o pagamento dos projuisos causados na ambulâcia.
OS TIPOS DE AMBULANCIA E COMO DEVEM FUNCIONAR
DEFINIÇÃO:
Ambulância é um veículo (terrestre, aéreo ou hidroviário) que se destina exclusivamente ao transporte de enfermos.
TIPOS DE AMBULÂNCIAS
1-Tipo A : AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE:
Veículo destinado ao transporte de enfermos que não apresentam risco de vida e são utilizados para remoção simples e de caráter eletivo.
Tipo A : AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE
Obrigatoriamente deverá dispor:
Sinalizador ótico e acústico
Maca com rodas
Suporte para soro
Oxigênio medicinal
Tipo A : AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE
RECURSOS HUMANOS:
Motorista apenas quando o paciente for estável e sem risco.
Se o paciente estiver recebendo soro e/ ou oxigênio deve estar acompanhado de enfermeiro (a)
2- Ambulância Tipo B :
AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
Veículo destinado ao transporte pré hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter hospitalar de pacientes, contendo equipamentos mínimos para a manutenção da vida.
Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
EQUIPAMENTO MÍNIMO
Sinalizador ótico e sonoro
Rádio comunicação fixo
Maca com roda articulada
Suporte para soro
Instalação de rede de oxigênio com cilindros, válvula, manômetro, O2 com régua tripla e fluxomêtro.
Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
Pranchas curtas e longas
Maleta de emergência contendo:
Estetoscópio, ressuscitador manual, cânula oro faríngea, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmanômetro, ataduras de 15 cm. Compressas cirúrgicas, pacote de gaze estéril, cateteres para 02, talas para imobilização, conjunto de colares cervicais.
Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
Maleta de parto contendo
Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril, saco plástico, absorvente higiênico, cobertor para recém nato, compressa cirúrgica estéril, pacotes de gaze estéril, e bracelete de identificação.
Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
RECURSOS HUMANOS
MOTORISTA
SOCORRISTA
ENFERMEIRO (a)
Com experiência em emergência
AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DERESGATE
Veículo destinado ao atendimento de emergência pré hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo equipamento necessário à manutenção da vida e de salvamento.
Equipamentos mínimo obrigatório:
Sinalizador ótico e acústico
Equipamento de radio comunicação fixo e móvel
Maca com rodas articulável
Suporte para soro
AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE
Instalação de rede de oxigênio tipo ambulância B
Prancha longa e curta
Conjunto de colares cervicais
Cilindro de O2 portátil para oxigenação externa de pacientes
Maleta de emergência igual a ambulância tipo B, acrescida de protetores de queimados e eviscerados.
Maleta de parto como descrito para a ambulância tipo B
AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE
Frascos de soro fisiológico
Bandagem triangulares
Talas para imobilização de membros
Cobertores
Coletes refletivos para a tripulação
Lanterna de mão
Óculos máscara e aventais
Material de resgate de acordo com as especificações do corpo de bombeiros
AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE
Maleta de ferramentas
Extintores de pó químico seco de 0,8 kg
Cones para isolamento de área
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergência pré hospitalar e de transporte inter hospitalar
Equipamentos mínimos necessários
Sinalizador ótico e acústico
Rádio comunicação fixo e móvel
Maca com rodas articuladas
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Equipamentos mínimos necessários
Dois suportes para soro
Cadeira de rodas dobrável
Instalação de rede de O2
Respirador artificial
Oxímetro
Cardioversor
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Equipamentos mínimos necessários
Bomba de infusão
Maleta de vias áreas
Estetoscópio
Esfignomanômetro
Maleta de acesso venoso
Maleta de parto
Frasco de drenagem de tórax
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4- AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Equipamentos mínimos necessários
Caixa completa para pequena cirurgia
Extensões para dreno torácico
Sondas vesicais e nasogástricas
Coletores de urina
Protetores para eviscerados ou queimados
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Equipamentos mínimos necessários
Eletrodos descartáveis
Equipos para drogas fotossensível e bomba de infusão
Circuito de respirador artificial
Equipamento de proteção para equipe
Cobertor de conservação do calor corpóreo
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
Equipamentos mínimos necessários
Campo cirúrgico
Colares cervicais
Prancha longa
AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO
RECURSOS HUMANOS
MOTORISTA, ENFERMEIRO(a) E MÉDICO(a)
OUTROS TIPOS DE AMBULÂNCIAS:
5- AMBULÂNCIA DO TIPO E: AVIÕES DE ASA MÓVEL
6- AMBULÂNCIA DO TIPO F: AVIÕES DE ASA FIXA
7- AMBULÂNCIA DO TIPO G: HIDROVIÁRIO
CONSIDERAÇÕES
- Antes de decidir pela remoção o médico deverá realizar entendimento com o hospital de destino
- O hospital previamente estabelecido como referência não pode negar o atendimento para casos que se enquadrem dentro de sua capacidade de resolução
- Para todo paciente que se proceda a remoção , obrigatoriamente o médico deverá preencher relatório completo legível e assinado. ( independente do contato telefônico). O relatório deverá fazer parte do prontuário médico do paciente.
- Pacientes graves ou com risco de vida só poderá ser removido com equipe completa em ambulância de suporte avançado.
- A responsabilidade inicial é do médico transferente até que o paciente seja efetivamente recebido.
- Qualquer paciente transferido em ambulância deverá ser autorizado por médico, o qual deverá selecionar a equipe quando for o caso.
- Não pode ser removido paciente em risco de vida eminente sem prévia e obrigatória avaliação do atendimento básico respiratório e hemodinâmico.
O MÉDICO DEVE SEMPRE ESTAR ATENTO DURANTE AS TRANSFERÊNCIAS DE PACIENTES PARA OS SEGUINTES ARTIGOS DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Artigo 2º: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem descriminação de qualquer natureza
Artigo 8º: O médico não pode , em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção do seu trabalho
Artigo 10: O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com o objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa
Artigo 16: Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição pública ou privada poderá limitar a escolha por parte do médico dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente
Artigo 17 : O médico investido em função de Direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina
Artigo 22: É direito do médico apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se nesses casos, aos órgãos competentes e obrigatoriamente à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Artigo 23: É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente
Artigo 29: É vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência
Artigo 30: É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica
Artigo 36: É vedado ao médico afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave.
Artigo 69: É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente
Artigo 71: É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento,ou na alta, se solicitado.
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