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CONDUTORES DE 2010 A 2023

 Condutores de ambulância de Aquiraz desde 2010 estamos trabalhando e buscando mudanças não só para nós mas uma mudança que ficará para serv...

quinta-feira, 31 de maio de 2012

MOTORISTAS DO PSF INSATISFEITOS SE MOBILISAM

MOTORISTAS da Secretaria de saude que trabalham nos caros do PSF rivindicam ganhar  insalubridade já que estão sendo colocados para transportar pacientes com todo tipo de doenças para hospital do municipio e da capital. Há uma mobilização em prou de unir os que se sentem prejudicado e buscar na justiça o direito de receberem a gratificação.
SEGUNDO UM MOTORISTA DO PSF, todos são escalados pelos enfermeiros(a) do posto logo que deixam a equipe, sendo que uns deixam o paciente em seu destino antes mesmo do motorista deixa r a equipe em seu local de trabalho sem a devida remuneração do extra trabalhado. transportamm todo tipo de doentes em seus caros sem a devida seguranda pro paciente e o motorista que conduz o veiculo.já que levam todo tipo de doentes reivindicam receber insalubridade pela realização do trabalho.

Insalubridade - veja quem tem direito


O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
O que é insalubridade? Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre? A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade? O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício? A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça? Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.


               CONHEÇA AGORA O QUE É O PSF E COMO FUNCIONA


O Ministério da Saúde criou, em 1994, o Programa Saúde da Família (PSF).
Seu principal propósito: reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.

A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem eagentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar.

PRINCÍPIOS BÁSICOS
A estratégia do PSF incorpora e reafirma os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS) - universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade - e está estruturada a partir da Unidade Básica de Saúde da Família, que trabalha com base nos seguintes princípios:

Caráter substitutivo
O PSF não significa criação de novas unidades de saúde, exceto em áreas totalmente desprovidas das mesmas.

Integralidade e hierarquização
A Unidade de Saúde da Família está inserida no primeiro nível de ações e serviços do sistema local de assistência, denominado atenção básica. Deve estar vinculada à rede de serviços, de forma que se garanta atenção integral aos indivíduos e famílias e que sejam asseguradas a referência e a contra-referência para clínicas e serviços de maior complexidade, sempre que o estado de saúde da pessoa assim exigir.

Territorialização e cadastramento da clientela
A Unidade de Saúde da Família trabalha com território de abrangência definido e é responsável pelo cadastramento e o acompanhamento da população vinculada (adscrita) a esta área. Recomenda-se que uma equipe seja responsável por, no máximo, 4.500 pessoas.

Equipe multiprofissional
Cada equipe do PSF é composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e de quatro a seis agentes comunitários de saúde (ACS). Outros profissionais - a exemplo de dentistas, assistentes sociais e psicólogos - poderão ser incorporados às equipes ou formar equipes de apoio, de acordo com as necessidades e possibilidades locais. A Unidade de Saúde da Família pode atuar com uma ou mais equipes, dependendo da concentração de famílias no território sob sua responsabilidade.

Como começou
A estratégia do PSF foi iniciada em junho de 1991, com a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Em janeiro de 1994, foram formadas as primeiras equipes de Saúde da Família, incorporando e ampliando a atuação dos agentes comunitários (cada equipe do PSF tem de quatro a seis ACS; este número varia de acordo com o tamanho do grupo sob a responsabilidade da equipe, numa proporção média de um agente para 575 pessoas acompanhadas).

Funcionando adequadamente, as unidades básicas do programa são capazes de resolver 85% dos problemas de saúde em sua comunidade, prestando um atendimento de bom nível, prevenindo doenças, evitando internações desnecessárias e melhorando a qualidade de vida da população.

COMO FUNCIONA

Atribuições dos membros das equipes:

Médico:
atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade, desenvolve com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.
Enfermeiro:
supervisiona o trabalho do ACS e do Auxiliar de Enfermagem, realiza consultas na unidade de saúde, bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio.
Auxiliar de enfermagem:
realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde, no domicílio e executa ações de orientação sanitária.
Agente Comunitário de Saúde:
faz a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio pelo menos um vez por mês; realiza o mapeamento de cada área, o cadastramento das famílias e estimula a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida.

Cada equipe é capacitada para:
conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, por meio de cadastramento e diagnóstico de suas características sociais,

demográficas e epidemiológicas;
identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população que ela atende está exposta;
elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença;
prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial ou hospitalar;
desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados.

Como Implantar
A implantação do Programa Saúde da Família depende, antes de tudo, da decisão política da administração municipal, que deve submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e discutir o assunto com as comunidades a serem beneficiadas. O Ministério da Saúde, juntamente com as Secretarias Estaduais de Saúde, está empenhado em dar todo o apoio necessário à elaboração do projeto e à sua implantação, que começa com as seguintes etapas:

identificar as áreas prioritárias para a implantação do programa; mapear o número de habitantes em cada área;
calcular o número de equipes e de agentes comunitários necessários;
adequar espaços e equipamentos para a implantação e o funcionamento do programa;
solicitar formalmente à Secretaria Estadual de Saúde a adesão do município ao PSF;
selecionar, contratar e capacitar os profissionais que atuarão no programa.

OS CARROS E SEUS MOTORISTAS
O carro, comprado com incentivo estadual, proveniente do programa “Estratégia de Saúde da Família”, deve ser usado para visitas domiciliares e ficará a disposição das equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

VEICULOS E MOTORISTAS DO PSF 

USO INDEVIDO DOS VEICULOS PUBLICOS É CONTRAVENÇÃO

Promotoria aciona prefeito e secretário por uso indevido de veículos do PSF

- O uso indevido de duas caminhonetes adquiridas com recursos de um convênio assinado em 2009 pela Prefeitura  com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) levou o Ministério Público a ajuizar, em 9 de novembro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito e o secretário de Saúde do município, respectivamente, Humberto Coutinho e Domingos Vinícius de Araújo Santos.
O convênio nº 95/2009/SES, no valor de R$ 525,3 mil, com contrapartida de R$ 26,2 mil da Prefeitura, previa a aquisição de cinco caminhonetes para serem usadas no Programa Saúde da Família nos povoados de Brejinho, Engenho D’Água, Nazaré do Bruno, Caxirimbú e Buenos Aires, localizados na zona rural do município. Cada veículo custou R$ 106,5 mil aos cofres do município.
Conforme relata na Ação a titular da 1ª Promotoria de Justiça, Carla Mendes Pereira Alencar, a partir de denúncia da ex-prefeita do município, Márcia Marinho, a análise das contas referentes ao convênio prestadas por Coutinho revelou que duas das caminhonetes estão sendo utilizadas para transporte exclusivo de funcionários graduados da Secretaria Municipal de Saúde, o que configura a utilização dos veículos para fins diversos daqueles que prevê o convênio.
Questionada, a Secretaria de Saúde encaminhou ao MPMA a lista dos veículos à disposição do órgão municipal, sem mencionar, contudo, o uso das duas caminhonetes identificadas pelas placas NMT 2655 e NMT 3013.
Por sua vez, a Unidade Regional de Saúde informou que esses veículos não estão sendo utilizados no Programa Saúde da Família, ressaltando que a caminhonete de placas NMT 2655 foi posta à disposição da Secretaria de Saúde
“Os dois gestores não agiram com o seu dever de probidade para com a Administração Pública Municipal, ressalta a promotora de Justiça na Ação. No documento, ela requer que a Justiça conceda liminar determinando a destinação imediata dos dois veículos para as atividades do Programa Saúde da Família, sob pena de multa de R$ 5 mil, por uso indevido. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)

CARRO DO PSF UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE FESTA 

 Não passou despecebido o uso do carro do PSF da foto, deu varias viagens carregando pessoas ou funcionário lotado na secretária  para a confraternização da SAÚDE, e depois ficou estacionado em frente a escola Francisco de Assis de Sousa, esperando o termino da festa para fazer o uso inadequado.Coisas deses tipo acontece por todo Brasil, o mau uso do dinheiro publico que revolta qualquer um em qualquer lugar do brsil.... como se diz os fiz não justificam os meios, só porque é da secretaria e evento da saude não dá direito aos participantes usarem os veiculos de uso do PSF para promover prevenção dos males que assolam a população em encontros sociais(isso é uma Vergonha...) isso aconteceu na cidade de São Rafael e gerou uma grande insatisfação ao povo.

MAIS PROBLEMAS ENVOLVENDO MOTORISTAS E CARROS DO PSF
 
PROBLEMAS COM PSF E TRANSPORTE DE PACIENTES. Recentemente ocorreu um acidente com um carro da saúde. Em conseqüência deste acidente houve um desdobramento que chegou até à câmara Municipal. Após discussão em plenária solicitou-se à Comissão de serviços Públicos Municipal que se reunisse com o excelentíssimo sr. Prefeito,Dr. Osman Machado e com D. Lagamar, chefe do departamento de a saúde e os pedirem que tomem as devidas providências. Após esta reunião originou um relatório que foi lido pelo relator Edson Braga na reunião da Câmara do dia 23 de maio de 2011. Este relatório esta sendo exibido logo a seguir: RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL O Presidente da Comissão de Serviço Público Municipal, vereador Solemon, o vice-presidente vereador Alcides e o relator, vereador Edson Braga, em função de um trabalho solicitado em plenária pelo Presidente da Câmara Municipal sobre ocorrência de denúncias referentes a problemas de atendimento no PSF bem como no transporte pacientes em carros da saúde, reuniram-se na sede onde funciona a Câmara Municipal às 09h30min do dia 17 de maio de 2011. Decidiram dirigirem-se para a sede do Município para se reunirem com excelentíssimo senhor chefe do executivo Municipal, Dr. Osman e com a digníssima chefa do departamento de saúde Municipal, senhora Lagamar para continuar o trabalho. Há de se salientar que esta reunião já estava agendada. Iniciou-se a aludida reunião com a palavra do vereador Alcides. Ele se dirigiu ao Prefeito dizendo; “Conforme já lhe falei, foi uma reclamação que o senhor já sabe de quem é.” Esta fala se referia a problemas de mau atendimento no PSF. Tanto o Prefeito como a chefe do departamento de saúde, senhora Lagamar, disseram que já tomaram todas providências para que o fato não ocorra novamente, já instalaram até câmera no PSF para fiscalizar e monitorar o atendimento. A senhora Lagamar quis saber de fato como tudo aconteceu. O Vereador Alcides relatou que estava ele próprio procurando atendimento médico quando presenciou a grosseria que Júnior fez com uma paciente. Segundo o vereador, Junior disse à paciente que ela não precisava de medicamentos, tendo feito o mesmo com outra paciente, esposa do Juvacir. O Vereador chegou a ceder sua vez para um paciente que estava se sentindo relegado a segundo plano. Lagamar, diretora do Departamento de saúde, disse que já tomou as devidas providencias, sem esclarecer quais foram além da instalação da câmera. Lagamar ainda esclareceu que só pode receber medicamentos do PA pacientes atendido na urgência ou os internados no P.A. enquanto lá estiverem. Os medicamentos só de uso em hospitalar e que não têm na farmácia podem ser ofertados. O serviço social através de Ângela e o Departamento de Saúde através de Lagamar é que fazem a triagem decidindo quem pode receber o medicamento. O Prefeito disse que em alguns instantes ele transgride as regras para atender determinadas pessoas, pois ele conhece quem precisa. A diretora de Saúde, Lagamar, disse está satisfeita com a atuação dos vereadores e ressaltou “eu não proíbo vocês de colocar nada lá na Câmara, mas peço que primeiramente se dirija a mim para saber a verdade.” Após esta parte da reunião foi abordado o problema de transporte de pacientes em carro da saúde levantado lá na Câmara. O Vereador Alcides disse que o que ele tinha a dizer já foi dito lá na Câmara e que consta em ata. Complementou que a pessoa que o pediu para fazer a denúncia foi a Dona Lourdes, esposa do Vicente do bar. Ele disse que esta cidadã também fez a mesma denúncia
diretamente ao Prefeito e o Prefeito confirmou a veracidade da informação. A diretora de Saúde, Senhora Lagamar, disse que “estamos por dentro de tudo o que está ocorrendo e estamos tomando as devidas providências” Aos membros da comissão foi relatado que o motorista Pinho já foi chamado e advertido. O Prefeito foi até à residência de Pinho ocasião que, segundo suas palavras, não tinha intenção de prejudicar nem demitir o motorista. Por fim o Prefeito disse que se continuarem as denúncias haverá uma averiguação mais profunda e serão tomadas as providências necessárias. Em relação ao que se acusou Marcadores ao outro motorista, em relação ao Valdevino, ou seja, o fato dele viajar de sandálias, de bermudas, de dormir ao volante, de fumar dentro da ambulância, a Diretora dona Lagamar disse que todas estas denuncias já foram feita a ela e o motorista foi advertido, mas ele não conserta., ele é muito resistente às advertências. Já foi pego carregando compras de pacientes no carro da saúde. Na ocasião foi severamente advertido. O Prefeito ressaltou que se houverem mais denúncias serão tomadas as devidas providências. O Vereador Solemon sugeriu que se fosse o caso, os motoristas que são sabidamente competentes, poderiam ser deslocados para outros serviços. Dona Lagamar acusou ainda o Valdevino de desligar o celular para não atender durante o plantão, fica muito difícil comunicar com ele. O Vereador Edson Braga indagou de quantas horas são estes plantões e foi informado que são de 24 horas. Ele ponderou julgava este intervalo do plantão muito grande e que poderia ser diminuído e que os motoristas deveriam fazer o plantão em um lagar certo e sabido para que fossem facilmente encontrados, mas parece que Dona Lagamar vê alguns problemas nesta sugestão. Dona Lagamar informou que os motoristas da saúde são: Valdevino, Bartola, Osmani, Amador, José Eustáquio e Cleiton. Com esta informação deu-se por encerrada a reunião às 10:55 h.17 de maio de 2011

quinta-feira, 24 de maio de 2012

UM DOS GRADES TERRORES DOS MOTORISTAS E A RENOVAÇÃO DA CNH

Sempre que tenho que renovar a minha é a mesma aflição,

que gastar um dia inteiro e ainda desembolçar um realzinho!!!!

para os que ainda não renovaram!!!!! veja só......


O que é
- É a emissão, pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE, de uma nova Carteira Nacional de Habilitação, quando o exame de aptidão física e mental do condutor estiver se vencendo ou já estiver vencido.
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Documentação Necessária
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH original;

- Documento de Identidade - original e cópia;

- CPF - original e cópia;

- Comprovante de endereço - original e cópia.
- (Ver Portaria)
- (Ver Declaração de Residência)

O condutor que ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá se submeter ao Curso de Atualização para a Renovação da C.N.H., ou, realizar a prova, envolvendo as duas disciplinas citadas, no âmbito do DETRAN / CE.
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Como Fazer
- Dar entrada na documentação no DETRAN-CE, receber a guia de arrecadação da taxa respectiva, e realizar o devido pagamento nas agências do BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA E CASAS LOTÉRICAS;

- Fazer, no Posto de Atendimento do DETRAN / CE, a captura das imagens (foto, assinatura e digital), junto à Empresa Terceirizada INTERPRINT;

- Realizar os exames de aptidão física e mental junto a empresa terceirizada pelo DETRAN-CE;

- Devidamente apto, receber Autorização para dirigir ou CNH

Observação: A entrega da CNH passou a ser feita pelo DETRAN-CE exclusivamente pelos Correios, via Sedex. O usuário que realizar qualquer procedimento para obtenção da sua CNH: 1ª via, 2ª via, Renovação vai agora receber o documento com mais comodidade em sua residência, via Sedex, dos Correios. Por isso, mantenha sempre atualizado o seu endereço no DETRAN-CE.

Se o condutor exerce atividade remunerada (transporte de pessoas ou bens/cargas) na condução veicular deverá se submeter a Avaliação Psicológica.
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Locais
- Sede do DETRAN-CE;

- Postos de Atendimento de Fortaleza: Messejana, São Gerardo, Aldeota, Casa do Cidadão e Cocó;

- Sede das Regionais e Comissões Volantes de Habilitação no Interior do Estado do Ceará.
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Valor
Sem Atividade Remunerada:
DESCRIÇÃOUFIRCEVALOR (R$)
- Renovação de CNH
- Confecção da CNH
- Exame Médico
- Postagem
8
6
21
3
R$ 22,68
R$ 17,01
R$ 59,56
R$  8,51
TOTAL R$ 107,76

Com Atividade Remunerada:

DESCRIÇÃOUFIRCEVALOR (R$)
- Renovação de CNH
- Confecção da CNH
- Exame Medico
- Exame Psicológico
- Postagem
8
6
21
18
3
R$ 22,68
R$ 17,01
R$ 59,56
R$ 51,05
R$  8,51
TOTAL R$ 158,51

  ai meu amigo aja pacienciaaaaaaa!!!!!!!!!!kKkkkkkkkkkkkk!!!!!!!

mas fazer o quê? se não renovar não dirige, ai adeus emprego e a mordomia de não andar de buzão!!!!!!!KKKKKKKK

terça-feira, 22 de maio de 2012

JUSTIÇA OBRIGA A PREFEITURA DE PALMACIA NOMEAR 17 CONCURSADOS

 PRESIDENTE DO STJ TOMA POSSE
STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

Ex: O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Justiça determina que prefeito de Palmácia emposse 17 candidatos aprovados em concurso público

A Justiça cearense determinou que o prefeito de Palmácia, Antônio Cláudio Mota Martins, nomeie e emposse 17 candidatos aprovados em concurso público. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

Consta nos autos que os referidos candidatos foram aprovados para os cargos de agente administrativo, agente de saúde e auxiliar de serviços gerais, conforme edital nº 1/2007, publicado em 19 de janeiro de 2007. O concurso, que tinha validade de dois anos, foi homologado em 23 de abril de 2007. O prazo do certame expirou em 23 de abril de 2009 e a administração Municipal não empossou os aprovados.

Por esse motivo, impetraram mandado de segurança contra o prefeito Antônio Cláudio Mota Martins e o chefe de Setor Pessoal Luciano Ferreira da Silva. Alegaram que tinham o direito líquido e certo de serem nomeados porque foram aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

Em contestação, o Município afirmou que a aprovação em certame apenas gera expectativa de direito para o candidato e não o direito líquido e certo à nomeação.

Em 29 de julho de 2009, o juiz da Comarca de Palmácia, Henrique Lacerda de Vasconcelos, determinou que o prefeito e o chefe do Setor de Pessoal do Município procedessem a nomeação e posse dos requerentes. O magistrado entendeu que “havendo candidatos aprovados dentro do número de vagas anunciadas no edital, a administração obriga-se a nomeá-los”,
conforme tese adotada pelo PRESIDENTE DO STJ TOMA POSSESuperior Tribunal de Justiça (STJ).Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos (nº 5735.2009.8.06.0139/1) foram remetidos ao TJCE para reexame necessário.

Ao relatar o processo na última terça-feira (16/08), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que a atual jurisprudência dos tribunais superiores e do TJCE “se direciona para a obrigatoriedade de nomeação dos candidatos que lograram êxito em concurso público dentro do número de vagas”.

Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao reexame necessário e manteve inalterada a decisão do magistrado.

 

               TIRE SUAS DUVIDAS SOBRE O ASSUNTO

Demanda judicial para nomeação de concursado

A CF de 1988 na redação do inciso II do art. 37 condicionou o provimento de cargo público de provimento efetivo a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos. A exigência é dispensada para nomeação de cargos de provimento em comissão e na contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, incisos V e IX do artigo citado.
A realização de concurso público dependerá da existência de cargo vago criado por lei, valendo lembrar que é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos, a teor do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF. Se a criação do cargo na estrutura administrativa do Poder Executivo ocorre por iniciativa do Poder Legislativo, haverá inconstitucionalidade formal objetiva por tramitar em desacordo com a norma constitucional.

Estando o cargo vago, o provimento dele acontece mediante concurso público precedido de Edital Convocatório, cujo instrumento estabelecerá as condições para realização do evento, sendo imprescindível a indicação do número de vagas para cada cargo.
O prazo da validade do concurso será de até de dois anos, prorrogável uma vez por idêntico período, inciso III do art. 37 da CF.
 A partir da norma constitucional o STF promulgou a Súmula nº. 15, com o seguinte enunciado (sem força vinculante, na época não havia a Súmula vinculante do art. 103-A, introduzida pela EC 45/2004): “Aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. Direito subjetivo à regular motivação do ato da Administração Pública que, realizando concurso público, deixa de nomear os aprovados.”
Em consequência da redação do inciso III do art. 37 da CF e o enunciado da Súmula 15, preponderou o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava para o concursado apenas uma perspectiva de direito e não um direito subjetivo.
Não somente o pensamento era predominante na jurisprudência quanto na doutrina. Para José Maria Pinheiro Madeira (1), “ a Administração pelo fato de ter realizado o concurso não tem a obrigação de nomeá-los dentro do prazo de validade do certame, pois, a nomeação é ato que jungido à sua conveniência e oportunidade”.
Ricardo Marcelino Santana, Procurador Federal em Dourados em MS, em artigo de doutrina (2), chamava a atenção da necessidade do alargamento no enunciado da Sumula nº. 15 do STF, entendendo ele que a discricionariamente da Administração somente vai até a publicação do Edital convocatório e a partir daí, ela passa a ser regrada pelo contexto editalício e conclui:
A opção discricionária de preencher o cargo público vago é exercida no momento em que o poder público divulga a existência de tais vagas e seu intuito de preenchê-las. O edital do certame passa então a vincular a conduta da Administração.” O que se vedava era a preterição. A preterição ocorre nas seguintes hipóteses: a) o concurso é realizado e em detrimento do aprovado e classificado até o número de vagos abertas e o cargo é ocupado por pessoa que ingressou no serviço público sem concurso;

b) o candidato é aprovado e classificado até o número de vagas abertas e para o cargo foi nomeado ou contratado pessoa que ingressou no serviço público sem concurso;

c) quando na nomeação não é obedecidas à ordem de classificação.
Realizado concurso público, se o cargo estiver ocupado por não concursado ou foi nomeado para o provimento dele, pessoa não concursada, cabe ao aprovado e classificado no concurso público manejar a ação sumária constitucional, o mandado de segurança, garantia do art. 5º, LXIX, da CF.
O entendimento está expresso no julgamento do Regl no AI de nº 452831-DF, de 15.02.2005, rel. o Min. Sepúlveda Pertence. Ementa(3):
“ 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º): precedentes. 2. Concurso público: direito à nomeação: Súmula 15-STF. Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que "a aprovação em concurso não gera direito à nomeação. Esse direito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado."(MS 21.870, Carlos Velloso, DJ 19.12.94). 3. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia acerca do cumprimento de normas do edital, que demanda reapreciação dos fatos e das provas: incidência da Súmula 279.” No mesmo sentido: AG.REG. no AI nº. 440895 AgR/SE, rel. o Min. Sepúlveda Pertence, j. de 20.09.2006.”
O mesmo STF no RE 227.480 acolheu a interpretação de que a aprovação e classificação em concurso público gera o direito a nomeação.
O STJ a quem compete interpretar a norma infraconstitucional passou a reconhecer ser um direito subjetivo do classificado aprovado em concurso público sua nomeação para o cargo que concorreu. Segundo a Corte, uma vez que no Edital Convocatório foi definido o número de vagas para cada cargo impõe nomeação e posse até o limite de vagas disponíveis, conforme julgados abaixo:

“CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ATO VINCULADO.

É dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em conseqüência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Precedentes citados: RMS 15.420-PR; RMS 15.345-GO, DJ 24/4/2007, e RMS 15.034-RS, DJ 29/3/2004. RMS 19.478-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 6/5/2008.”
Da seção notícias do STJ:

"Candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito à nomeação.

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.”
“... o candidato aprovado em concurso público tem expectativa de direito à nomeação e isso se transforma em direito subjetivo. (5ª Turma, no ROMS 19.924, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima).
Ao que me parece a tendência da Corte manifestada nos julgamentos citados e precedentes é irreversível, embora algumas Cortes inferiores mantenham a interpretação já ultrapassada.

 O Pleno do TJBA no MS 59465- 2/2008, rel. o eminente Des. Gesivaldo Brito, decisão de 23.01.1009, manifestou (4):
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. A IMPUGNAÇÃO É DIRIGIDA AO ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA E NÃO AO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. A APROVAÇÃO DO CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS LHE CONFERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, MAS ESTA PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL OU EDITALÍCIA EM CONTRÁRIO. OS IMPETRANTES NÃO TÊM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. DEVEM SER OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ... “

Magistrados, representantes de planos de saúde, Ministério Público, Defensoria Pública e Procon participaram do curso.Diferentemente da Corte Baiana, o TJMG em julgamento também recente, de 29.01.2009, publ. 06.03.2009, Apel. Cível/Reexame Necessário nº. 1.0251.08.024163-0/001, rel. do ac. Des. Manoel Saramago, entendeu(5):
“MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO.DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O candidato APROVADO em CONCURSO público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à NOMEAÇÃO, e, não mera expectativa de direito - Precedentes STJ.”
Como tivemos eleições em 2008 e posse dos Prefeitos eleitos em 01.01.2009, já está acontecendo gestores municipais empossados para amparar correligionários contratam servidores para atender compromissos de campanha em detrimento da nomeação de concursados aprovados e classificados em concurso realizado pelo seu antecessor. São meras vinditas políticas.
Já em 2005, em artigo de doutrina (6) que mereceu relevo do eminente doutrinador Petrônio Braz (7), chamei a atenção nas distorções ocorridas com as contratações no setor público:
“Mesmo tratando-se de uma exceção, o certo é que a Administração Pública no Brasil vem se utilizando desmedidamente do contrato por prazo determinado do inciso IX, criando grande distorção na política de pessoal, oportunizando-se, uma espécie de concorrência entre o servidor funcionário e o servidor contratado, quando o segundo não pode preterir o primeiro porque sua contratação visa tão somente suprir a ausência de concursado. ....”

Assim como a tendência de predominância demonstrada pelo STJ em reconhecer ser o aprovado e classificado em concurso público titular do direito subjetivo de sua nomeação, entendo que as Cortes inferiores deverão seguir o mesmo raciocínio, exceto se sujeitas a tráfico de influência política ou ação de lobistas, sob pena de ser ultrapassadas pelo tempo.

Ao concursado que foi aprovado e classificado até o número de vagas abertas para o cargo no ato convocatório, reside em seu favor, o direito subjetivo de impetrar mandado de segurança para obter nomeação, devendo o Poder Judiciário acatar a tutela pretendida. Se o cargo estiver sendo ocupado por servidor admitido sem concurso deverá ele ser exonerado para em seu lugar ser nomeado o aprovado em concurso público.

Desde que a Administração abriu concurso público e fixou o número de vagas para cada cargo no Edital, demonstra obrigatória a nomeação dos aprovados a partir até de um raciocínio simples e lógico, se fixado o número de vagas no Edital é porque delas necessitava a Administração.
Reconhecido o direito a nomeação ser líquido e certo, cabível é a ação constitucional do mandado de segurança. Em se tratando de preterição, a depender do caso, poderá ser manejada a ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, já que na impetração da ação sumária a prova deve ser pré-constituída. Como a violação ao direito perdura no tempo, renovando-se automaticamente a violação, enquanto o cargo não for preenchido é inaplicável a decadência.

Se houver ato administrativo a invalidar o concurso público anteriormente realizado, o ato a ser atacado passa a ser ele, tendo legitimidade para propor a ação, o candidato aprovado e classificado para o número de vagas abertas e o Ministério Público. Quanto ao Ministério Público, mister se faz dizer que ele tem a legitimidade para recorrer de decisão da Corte inferior que nega o direito do concursado aprovado e classificado ser nomeado.
A legitimidade processual somente acoberta ao candidato aprovado e classificado, descabendo a legitimidade processual por quem foi apenas classificado.

MOTORISTAS CONCURSADOS HOJE SOMOS MAIS DE 70

Neste ultimo concurso tivemos o privilegio de sermos todos chamados sem ser necessarios liminares ou mandatos de segurança, o que nos fez percebem o quanto foi serio esse concurso e que sua finalidade real era atender a carencia do serviço publico e não conveniencias politicas ou acertos futuros. Assim parabenisamos essa administareção por um concurso limpo e por chamar todos sem escolher A ou B e nem prejudicar ninquem, meus siceros respeitos.

Uma mudança no serviço se vê quanto se esculta historias de motoristas que prestaram serviço como contratados, que sofriam acedio moral de aliados e altoridades da administração a fazem e atenderam caso que não era de sua oçada como transportar objetos domesticos em ambulancia e coisas dessa naturesa que nunca  podia ser denunciado ou recusado fazer por ter seus empregos ameaçados...
Ambulância é usada para fazer mudança em Belém (PA)
Revoltados, vizinhos do funcionário público fizeram imagens da ambulância sendo usada para fazer mudanças. As macas foram substituídas por móveis. Esse caso virou noticia em varios jornais televisivel, tentaram negar mas as imagens são incontestaveis...

Hoje se tem uma garantia por lei no que diz respeito ao abuso, já que somos funcionarios publicos concursados e para assim deixarmos de ser só por motivos de não realizarmos bem o serviço a qual fomos impossados.

Queremos nada mais do poder publico que os direitos respeitados e que nossos reajustes tenha iniciativa do proprio e que haja curso de capacitação e nossos veiculo de trabalhos tenha a tenção que necessita sempre, dessa forma nunca poderá haver descontentamento da classe junto a qualquer administração que vier administrar a cidade de Aquiraz...

Café da manhã com salsichão e pão recepcionou os participantes Em diversos estados do brasil motoristas concursados se mobilisam em prol da categoria, visando um melhor reconhecimen e seus direitos respeitados. Quando uma classe se uni logo se colhe bons frutos, sabendo disso a mobilisação tem crescido em todo Brasil e nós de Aquiraz não podemos ficar de fora.

Cortejo de ambulâncias passou pelas ruas da cidade
Nesse sentido até carreatas tem sido realizadas, visando promovem uma maior integração da categoria e divulgação de seuas reivindicações, amigos motoristas é hora de unirmos buscarmos dias melhores para todos. somos trabalhados que todos os dias passamos pelas mesmas dificuldades dos demais e juntos seremos um e como um teremos a força de sentenas..... 

Motoristas de Ambulância do Brasil se reúnem em seminário no Espírito Santo


O Sindicato dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado do Espírito Santo (SINDMAES), reuniu na União Geral dos Trabalhadores do Espírito Santo (UGT-ES), nesta quinta-feira (26), trabalhadores e trabalhadoras de diversas partes do Brasil para a 2ª Plenária Interestadual dos Motoristas Condutores de Ambulância do Brasil.
O objetivo do encontro foi discutir sobre a regulamentação da profissão, além de traçar estratégias de organização para avançar na atuação por melhoraria nas condições laborais e salariais da categoria.
Durante o seminário foram discutidos temas como: “A importância da organização nacional do motorista condutor de ambulância do Brasil”; ‘Legislação nacional e qualificação do motorista condutor de ambulância do Brasil” e “A instrução normativa da Lei 2048 e seus despreendimentos”.
A mesa de abertura dos trabalhos contou com a presença do;
Deputado federal e vice-presidente da UGT nacional,
Roberto de Lucena, do presidente da AMCAESP,
Alex Douglas; do presidente do SIDMAES,
Daniel da Silva; do presidente da UGT-ES,
Ari George, do Secretário de Organização Política da UGT nacional,
Francisco Pereira (Chiquinho);
 Antônio Onimaru, presidente do Comitê Pré Hospitalar da Sociedade Brasileira de Atendimento Integral ao Traumatizado (SBAIT)
do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Sergipe (Sindconam-SE),
 Adilson Ferreira Mello.
Na sexta-feira (27) os trabalhadores voltaram a se reunir na sede da UGT-ES, para a fundação e posse dos diretores da Associação Brasileira dos Motoristas Condutores de Ambulância (ABRAMCA).

O que disseram as lideranças presentes no encontro:

O presidente do Sindmaes, Daniel Francisco da Silva, disse que será muito importante que a categoria se organize para buscar junto às autoridades políticas melhorias para os trabalhadores. “Alcançamos a causa dos trabalhadores com este encontro. Conosco não há tempo ruim. Agimos com ética, cidadania e amor em nosso compromisso de salvar vidas, independente da classe social não medimos esforços para prestar serviço. Nossa luta é pela regulamentação da categoria e com o apoio que a UGT vem nos dando iremos longe”.

O presidente da UGT Espírito Santo, Ari George, disse que o papel da Central organizar os trabalhadores que tenham compromisso. “A organização do trabalhadores motoristas condutores de ambulância é mais antiga que a própria existência da UGT. Nada mais justo que a UGT abrace a causa desta categoria também aqui no Estado”.

O presidente do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Sergipe (Sindconam-SE), Adilson Ferreira Mello explicou o anseio da categoria para se organizar de onde saiu a fundação do sindicato e agora a categoria pretende se unir nacionalmente. “A maioria dos sindicatos da área de saúde do país se esquecem dos motoristas, que não são menos importantes que nenhum outro profissional da saúde. Porém quando há um erro humano de nossa parte ficamos bastante em evidência. Com o apoio das lideranças sindicais, pretendemos acabar com esta imagem ruim de nossos trabalhadores”.

O presidente da Associação dos Motoristas Condutores de Ambulância do Estado de São Paiulo (AMCAESP), Alex Douglas dos Santos, explicou a dificuldade que a categoria têm enfrentado para ser reconhecida. “Fundamos a AMCAESP em 2009 e de lá pra cá percebemos que as lutas da nossa categoria se faz presente em todos os estado do Brasil e os problemas são quase todos iguais.
 Em São Paulo o motorista recebe R$ 440,00.
 nos estados do Espírito Santo e Sergipe o salário em média é de R$ 1.000,00.
Além disso vivenciamos em nossa categoria diversos problemas de saúde como estresse, dores de ouvido, problemas psicológicos e muitos outros nos quais não temos nenhum suporte que as empresas privadas e públicas garantam para nossos trabalhadores”.

O Deputado Federal Roberto de Lucena disse que os motoristas condutores de ambulância têm um longo caminho para ser percorrido. “A dedicação dos trabalhadores dessa categoria me faz refletir e faz com que eu seja mais responsável pelos gestos que vivenciei de alguns trabalhadores. A UGT não tem medido esforços para reconhecer o esforço dessa categoria que luta em favor da vida. Queremos mais do que retórica, queremos nos mobilizar pelas causas dos mais justos, como é o caso da regulamentação da categoria dos motoristas condutores de ambulância do nosso país. Nos esforçaremos para colocar os debates propostos nesta plenária no Congresso Nacional com a meta de chegar ao final deste ano contabilizando vitórias’

O secretário nacional de organização política da UGT, Francisco Pereira (Chiquinho) ressaltou que tem acompanhado de perto a causa da categoria. “Somente as pessoas com objetivo centrado conseguem se organizar como é o caso desses motoristas condutores de ambulância. Quero lembrar que a independente da categoria as dificuldades são as mesmas. Os trabalhadores do Brasil estão esfoliados e o compromisso que UGT tem é de lutar para diminuir as inúmeras dificuldades. Quando encaramos de perto causas como a desses trabalhadores paramos para refletir como estão nossas condições humanas. Nosso serviço de saúde está defasado e os trabalhadores morrem à míngua em hospitais sem qualquer recurso para ampará-los”.

Por Rodrigo Elias da Secretaria de Comunicação (UGT-ES)

ELY DO SAMU informa ao Motoristas Condutores do estado de Alagoas, que em breve a categoria estarão também participando ativamente desse movimento, em busca pelo


reconhecimento da categoria e aprovação do piso salarial a nível nacional junto com a Associação Brasileira dos Motoristas Condutores de Ambulância (ABRAMCA).
Em conversa com as lideranças da ABRAMCA durante os últimos dias, ELY DO SAMU vem fechando alianças com a finalidade de tornar realidade uma posível participação de lideranças do estado na representação a nível nacional.
Em breve ELY DO SAMU estará informando aos companheiros Condutores, as diretrizes para tornar nosso movimento independente e focado nos profissionais Condutores de Veículos de Emergência

MAS  CABE A CADA SERVIDOR SABER O SEU DIREITO AMPARADO POR LEI E NÃO SE TORNAR VITIMAS DO ACEDIO MORAL, DA PERCEGUIÇÃO POLITICA OU TRABALHAR SOBRE PRAÇÃO DE PESSOAS QUE NÃO SÃO LEGALMENTE NOMEADOS COMO CHEFE OU ALGO DA NATURESA MAS SE APROVEITAM DE SER LIGADOS AO PODER PUBLICO.

MOTORISTAS DE AQUIRAZ JUNTOS POR UM FUTURO MELHOR SEMPRE!!!!!!!!!!!!!!!!! 




domingo, 20 de maio de 2012

O QUE ANDAM FAZENDO OS POLITICOS DE SUA CIDADE COM O SEU DINHEIRO ?

Vereadores e prefeitos fazem turismo  e em busca de apoio politico e financeiro na capital e em brasilia e tudo às custas do dinheiro público  

De qual cidade será os vereadores que foi à capital do Brasil, ás custas do  recursos público, com a finalidade de conseguir recursos para a saúde do seu município?
 


Tudo chaveco e Migué para o povo!



Ora bolas, eles esqueceram de uma coisa.
A Confederação Nacional de Municípios realizou nesta terça-feira
 (15) a abertura da XV Marcha de Prefeitos em Brasília.
 
O evento acontecerá até quinta-feira (17/05/2012), e reuniu


 administradores (prefeitos) de três mil municípios brasileiros.
Ficou bem claro que a marcha era para os prefeitos e não
 marcha de vereadores!
Mas como o povo dessa cidade não é bobo nem tolo, esses dias
 pelas esquinas e resenhas políticas da cidade, comentava-se  entre
os populares que os vereadores ,agora intitulados vereadores
 turistas, foram na verdade barganhar deputados e senadores, no
 popular vender seus votos antecipadamente, com vistas
eleições de 2014. Em troca, falavam os populares, conseguirem
também uma ajudinha $$$$$$ para os mesmos torrarem nas suas


 reeleições desse ano.
SERÁ QUE É VERDADE? kkkkkkkkkkkk EU NÃO SEI NÃO, ESSE POVO NUM TOMA VERGONHA NA CARA!!!!!!!!!!!!!!KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

AJUDA AOS MOTORISTAS DE AMBULANCIAS SEGUNDO O CODIGO DE TRANSITO

NÓS MOTORISTAS DE AMBULANCIA estamos a muito tempo na vida de todos os cidadãos da terra, que diversas situações lá está uma ambulancia prestando serviço a população.
na estrada enfrentamos diversas dificuldade, dentre elas afalta de companherismo de sertos condutores que não lembra que o que está no seu retrovisor não é mais um carro querendo passar e assim se dá bem pra chegar ao seu destino mais rapido, mas sim um veiculo que busca contra o tempo salval vidas os levando ao pronto socorro mais proximo.

Sei tambem que muitos motoritos motoristas de ambulancia se aproveitam do privilegio que tem e tenta se dá bem fora de suas ocorencias. forçar ultrapassagens perigsas, realizam das mais diversas barberagens e imprudencias. 

Mas devemos lembrar que temos bons proficionais que zelam por seus serviços e busca sempre fazer o melhor. pensano nisso vamos ajudar em algumas questões no que diz respeito ao serviço.




Veja como se comportar no trânsito para dar passagem a veículos de socorro

O motorista está preso no congestionamento. De repente, surge no retrovisor uma ambulância em busca de passagem com os sinais visuais e sonoros de emergência ligados. O que fazer? O correto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é pegar a faixa da direita e liberar a da esquerda para o socorro (AMBULANCIA)chegar o quanto antes em seu local de destino. CASOS POLEMICOS:

O condutor também pode ultrapassar o sinal vermelho para dar passagem ao veículo de emergência, caso tenha condições seguras de fazer a manobra., o motorista não será multado se for flagrado pelo agente de trânsito.

Em casos extremos, quem está na direção de um automóvel pode acessar a calçada ou o canteiro central. A manobra, deve ser feita de forma momentânea e não pode causar risco ao pedestre.

Algumas dicas para encarar uma situação emergencial no trânsito e liberar o fluxo.
 A primeira é deixar livre a passagem das ambulâncias ou das viaturas policiais pela faixa da esquerda e seguir pela direita. Já o pedestre, ao ouvir o alarme sonoro, deve aguardar no passeio e só atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local.


Saída pela direita


O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deve ser feita com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

A atitude de quem está na faixa da esquerda e joga o veículo em direção à calçada ou ao canteiro não é a mais correta. Segundo o chefe de seção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, esse tipo de manobra só prejudica a passagem das ambulâncias. "Os nossos veículos geralmente é obrigados a passar bem perto dos demais carros para seguir o caminho", diz.

Além das ambulâncias, a prioridade no trânsito é dada aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento. A lista inclui os automóveis de polícia, fiscalização e de operação de trânsito. Esses carros também gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda. A medida precisa ser tomada quando os dispositivos visuais e sonoros estiverem acionados. Camargo explica que o motorista de Sorocaba tem melhorado a conduta no trânsito, mas é preciso aperfeiçoar o comportamento diante de uma situação de emergência. "A população precisa entender que cada segundo é importante na tentativa de socorrer o paciente ou a vítima em busca de atendimento", comenta.

O motorista ARIMATÈIA DE CASTRO, 36 anos, (de azul) com seu parceiro de plantão MARCOS trabalha como condutor da ambulância do Hospital Municipal de Aquiraz. Segundo ele, é comum o tráfego não ser liberado na pista da esquerda em situações de emergência. "Tem gente que não sai da frente e daí sou obrigado a parar", diz ainda. "Não faço manobras extremas para tentar fugir do congestionamento porque posso colocar em risco a segurança da equipe e do paciente", completa.   De acordo com MOTORISTAS DE AMBULANCIA, as avenidas que dão acesso aos prontos socorros é um dos pontos mais complicados do trânsito de Fortaleza. "A passagem nesse local em situação de emergência precisa ser gradativa e com cautela para evitar uma batida com outros veículos", diz ainda. O condutor inclui na lista os cruzamentos das ruas que não possui cemafaros almenta os risco de batidas.

O mesmo discurso é compartilhado com o Corpo de Bombeiros de fortaleza, Segundo o mesmo, os motoristas cearences têm dificuldade para liberar o acesso às viaturas de emergência. "Já ouvi várias vezes que a minha pressa no trânsito é porque estou indo jantar", diz. "Mas é bom deixar claro que o carro do Corpo de Bombeiros só sai para atender alguma ocorrência e não vai ao supermercado fazer compras, jantar, paceios etc... ", completa.

MOTORISTAS ressalta ainda a existência da sinalização de solo nas vias públicas. Em frente ao Corpo de Bombeiros de FORTALEZA, há uma pintura quadriculada na cor amarela para evitar a parada dos automóveis. "Esse espaço é reservado caso haja uma saída de emergência ou seja necessário uma manobra dos nossos veículos, mas quase nunca essa sinalização é respeitada",
Uma ambulância do corpo de bombeiros, com todos os sinais sonoros e luminosos acionados tem precedência de trânsito, podendo inclusive passar sinal vermelho desde que observe a segurança do trânsito. pois bem ocorre que no caso que estou descrevendo, a ambulância estava em ocorrência e após atender todas as exigências legais, iniciou a travessia de um cruzamento com o semáforo no vermelho, quando estava no meio do cruzamento surgiu um veículo do nada e bateu na ambulancia, na altura da porta dianteira. Feito bafômetro o motorista deste segundo veículo estava embriagado. Não ficou marca de frenagem e ambos os condutores alegam não ter visto um ao outro. Pergunta: Como motorista da ambulância, onde encontro amparo legal para me defender, haja vista que o motorista do outro veículo já informou que vai cobrar os danos do veículos dele na justiça? e a ambulância, quem deve pagar os danos? e o motorista embriagado, até onde seu estado etílico o compromete?

AMPARO LEGAL:

O amparo legal para sua defesa esta no inciso VII do artigo 29 do CTB. Art. 29. O trânsito de veículos pelas vias terrestre do território nacional obedecerá as seguintes determinações: ................ VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de policia, os de operação e fiscalização de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade no trânsto gozam de livre circulação estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente observadas as seguintes disposições. Como o veículo de emergência estava com o dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente ligada, cabera ao condutor que vinha na via transversal o pagamento dos projuisos causados na ambulâcia.

                   OS TIPOS DE AMBULANCIA E COMO DEVEM FUNCIONAR

DEFINIÇÃO:
Ambulância é um veículo (terrestre, aéreo ou hidroviário) que se destina exclusivamente ao transporte de enfermos. 
TIPOS DE AMBULÂNCIAS 
1-Tipo A  : AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE:   
      Veículo  destinado ao transporte de enfermos que não apresentam risco de vida e são utilizados para remoção simples e de caráter eletivo.
 Tipo A : AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE
Obrigatoriamente deverá dispor:  
Sinalizador ótico e acústico 
Maca com rodas 
Suporte para soro 
Oxigênio medicinal

Tipo A : AMBULÂNCIA  DE TRANSPORTE 
RECURSOS HUMANOS:
Motorista apenas quando o paciente for estável e sem risco.
Se o paciente estiver recebendo soro e/ ou oxigênio deve estar acompanhado de enfermeiro (a)

2- Ambulância Tipo B :
AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 
Veículo destinado ao transporte pré hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e inter hospitalar de pacientes, contendo equipamentos mínimos para a manutenção da vida.

Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 
EQUIPAMENTO MÍNIMO 
Sinalizador ótico e sonoro 
Rádio comunicação fixo 
Maca com roda articulada 
Suporte para soro 
Instalação de rede de oxigênio com cilindros, válvula, manômetro, O2 com régua tripla e fluxomêtro.

Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 
Pranchas curtas e longas 
Maleta de emergência contendo: 
Estetoscópio, ressuscitador manual, cânula oro faríngea, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmanômetro, ataduras de 15 cm. Compressas cirúrgicas, pacote de gaze estéril, cateteres para 02, talas para imobilização, conjunto de colares cervicais.

Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 
Maleta de parto contendo 
Luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril, saco plástico, absorvente higiênico, cobertor para recém nato, compressa cirúrgica estéril, pacotes de gaze estéril, e bracelete de identificação.
 Tipo B: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO 
RECURSOS HUMANOS 
MOTORISTA 
SOCORRISTA 
ENFERMEIRO (a)
Com experiência em emergência

AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DERESGATE 
Veículo destinado ao atendimento de emergência pré hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo equipamento necessário à manutenção da vida e de salvamento. 
Equipamentos mínimo obrigatório: 
Sinalizador ótico e acústico 
Equipamento de radio comunicação fixo e móvel 
Maca com rodas articulável  
Suporte para soro

AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE 
Instalação de rede de oxigênio tipo ambulância B 
Prancha longa e curta 
Conjunto de colares cervicais 
Cilindro de O2 portátil para oxigenação externa de pacientes 
Maleta de emergência  igual a ambulância tipo B, acrescida de protetores de queimados e eviscerados. 
Maleta de parto como descrito para a ambulância tipo B

AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE 
Frascos de soro fisiológico 
Bandagem triangulares 
Talas para imobilização de membros 
Cobertores 
Coletes refletivos para a tripulação 
Lanterna de mão 
Óculos máscara e aventais 
Material de resgate de acordo com as especificações do corpo de bombeiros

AMBULÂNCIA Tipo C: AMBULÂNCIA DE RESGATE 
Maleta de ferramentas 
Extintores de pó químico seco de 0,8 kg 
Cones para isolamento de área

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Veículo destinado ao transporte de pacientes de alto risco de emergência pré hospitalar e de transporte inter hospitalar 
Equipamentos mínimos necessários 
Sinalizador ótico e acústico 
Rádio comunicação fixo e móvel 
Maca com rodas articuladas

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Equipamentos mínimos necessários 
Dois suportes para soro 
Cadeira de rodas dobrável 
Instalação de rede de O2 
Respirador artificial 
Oxímetro 
Cardioversor

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Equipamentos mínimos necessários 
Bomba de infusão 
Maleta de vias áreas 
Estetoscópio 
Esfignomanômetro 
Maleta de acesso venoso 
Maleta de parto 
Frasco de drenagem de tórax

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4- AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Equipamentos mínimos necessários 
Caixa completa para pequena cirurgia 
Extensões para dreno torácico 
Sondas vesicais e nasogástricas 
Coletores de urina 
Protetores para eviscerados ou queimados

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Equipamentos mínimos necessários 
Eletrodos descartáveis 
Equipos para drogas fotossensível e bomba de infusão 
Circuito de respirador artificial 
Equipamento de proteção para equipe 
Cobertor de conservação do calor corpóreo

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
Equipamentos mínimos necessários 
Campo cirúrgico 
Colares cervicais 
Prancha longa

AMBULÂNCIA TIPO D : SUPORTE AVANÇADO 
RECURSOS HUMANOS 
MOTORISTA, ENFERMEIRO(a)  E  MÉDICO(a) 
OUTROS TIPOS DE AMBULÂNCIAS: 
5- AMBULÂNCIA DO TIPO EAVIÕES DE ASA MÓVEL 
6- AMBULÂNCIA DO TIPO F: AVIÕES DE ASA FIXA 
7- AMBULÂNCIA DO TIPO G: HIDROVIÁRIO

CONSIDERAÇÕES 
- Antes de decidir pela remoção o médico deverá realizar entendimento com o hospital de destino 
- O hospital previamente estabelecido como referência não pode negar o atendimento para casos que se enquadrem dentro de sua capacidade de resolução 
- Para todo paciente que se proceda a remoção , obrigatoriamente o médico deverá preencher relatório completo legível e assinado. ( independente do contato telefônico). O relatório deverá fazer parte do prontuário médico do paciente.

- Pacientes  graves ou com risco de vida só poderá ser removido com equipe completa em ambulância de suporte avançado. 
- A responsabilidade inicial é do médico transferente até que o paciente seja efetivamente recebido. 
- Qualquer paciente transferido em ambulância deverá ser autorizado por médico, o qual deverá selecionar a equipe quando for o caso. 
- Não pode ser removido paciente em risco de vida eminente sem prévia e obrigatória avaliação do atendimento básico respiratório e hemodinâmico.

O MÉDICO DEVE SEMPRE ESTAR ATENTO DURANTE AS TRANSFERÊNCIAS DE PACIENTES PARA OS SEGUINTES ARTIGOS DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: 
Artigo 2º: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem descriminação de qualquer natureza 
Artigo 8º: O médico não pode , em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção do seu trabalho

Artigo 10: O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com o objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa 
Artigo 16: Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou instituição pública ou privada poderá limitar a escolha por parte do médico dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente 
Artigo 17 : O médico investido em função de Direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina

Artigo 22: É direito do médico apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se nesses casos, aos órgãos competentes e obrigatoriamente à Comissão de Ética  e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.  
Artigo 23: É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente

Artigo 29: É vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência 
Artigo 30: É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica 
Artigo 36: É vedado ao médico afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave.

Artigo 69: É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente 
Artigo 71: É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento,ou na alta, se solicitado.