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CONDUTORES DE 2010 A 2023

 Condutores de ambulância de Aquiraz desde 2010 estamos trabalhando e buscando mudanças não só para nós mas uma mudança que ficará para serv...

domingo, 30 de junho de 2013

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo empregador. O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática.

Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto, receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação irregular. Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal. Segundo explicou o senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida. No caso dos motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já descreve as exigências para o desempenho da profissão.
Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

A QUESTÃO DAS AMBULANCIAS DE AQUIRAZ E A SOLUÇÃO SEGUNDO A SECRETARIA

Secretaria já deu sinal verde sobre as questões das Ambulancias Tanto das paradas como das que estão pra chegarnos proximos dias....





 

 

 

 

 

 

   

Sete ambulâncias estão paradas no pátio de hospital público de Aquiraz

Desde o início do ano, sete veículos estão parados no pátio do hospital.
Secretaria de Saúde do município já providênciou novos carros.

 

 

 

 

 

 

 

Pacientes do município de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza denunciam o estado precário da saúde do município.  Um das principais reclamações da população é com a falta de ambulâncias: desde o começo do ano sete veículos estão parados no pátio do hospital, com problemas mecânicos,  pneus furados ou até ausência de equipamentos de socorro.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Aquiraz, as ambulâncias atendiam as comunidades de Camará, Telha, Pataca, Facundes, Barro Preto e outras. Segundo moradores, faltam médicos, remédios e até materiais básicos para primeiros socorros na unidade.
A Secretaria de Saúde disse que, das sete ambulâncias paradas no pátio do hospital, quatro já voltaram de oficinas mecânicas porque o gasto com peças e mão de obra não compensariam o conserto. As outras três também já foram encaminhadas para o conserto, mas ainda estão à espera de orçamento para saber sda viabilidade, ou não, de autorizar o conserto.
Quem precisa de atendimento na cidade encontra dificuldades. O município tem atualmente 23 Unidades Básicas da Familia, mas conta com apenas quatro ambulâncias para fazer o atendimento à pulação. Duas estão a disposição do hospital e outras duas fazem o atendimento em  comunidades consideradas prioritárias. De acordo com a Secretaria de Saúde de Aquiraz, outras comunidades menos estão sendo atendidas por veículos menos do PSF, adaptados para o programa.

Licitação para novas ambulâncias
 
Segundo a secretaria adjunta de saúde da cidade, Olímpia Azevedo, já foi concluído o processo de licitação para a compra de quatro novas ambulâncias, no valor de por R$ 47,5 mil.  “O prazo de entrega é de 120 dias. Já se passaram  30 dias e, na medida que forem chegando  destinaremos ao atendimento das comunidades".

LEI SOBRE CONDUTORES DE VEICULOS DE EMERGENCIA

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista de veículos de emergência, como ambulâncias. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 105/2012), de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recebeu decisão terminativa da comissão.
O relator da matéria na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou o relatório aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, a cada cinco anos, os motoristas receberão treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos de condução de veículos de emergência. Tais cursos serão custeados pelo empregador. O projeto também prevê seguro para cobertura de riscos inerentes à atividade.
Para exercer a profissão de motorista de veículo de emergência, o trabalhador deve portar carteira de habilitação de acordo com a dimensão do veículo: B para os de pequeno porte e D para os maiores. Também deve ter experiência mínima de dois anos na categoria habilitada.
O profissional ainda deve ter concluído curso de condutor de veículos de emergência de, pelo menos, 90 horas-aula, que abordem atendimento pré-hospitalar de primeiros socoros e direção defensiva teórica e prática.

Também de acordo com a proposta aprovada, esses condutores devem demonstrar aptidão para exercer a atividade e serem avaliados periodicamente quanto à disposição pessoal, equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para o cumprimento de ações orientadas, capacidade para trabalhar em equipe e de manter sigilo profissional.
O empregador que desrespeitar as determinações, segundo o projeto, receberá multa de R$ 1 mil por condutor em situação  dobroirregular. Em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em.
A proposta inicial ainda exigia diploma de ensino médio para os motoristas. Emenda da CCJ eliminou essa obrigatoriedade sob a alegação de que contraria o espírito da Constituição Federal. Segundo explicou o senador Eduardo Amorim, a Carta Magna estabelece o livre exercício de profissão, desde que atendidas as qualificações previstas em lei, que devem ser relacionadas com a atividade a ser desenvolvida. No caso dos motoristas, ressaltou o parlamentar, o Código de Trânsito Brasileiro já descreve as exigências para o desempenho da profissão.
Como a matéria recebeu emenda da CCJ, acatada pela CAS, deverá retornar para análise da Câmara dos Deputados.