Postagem em destaque

CONDUTORES DE 2010 A 2023

 Condutores de ambulância de Aquiraz desde 2010 estamos trabalhando e buscando mudanças não só para nós mas uma mudança que ficará para serv...

quarta-feira, 12 de setembro de 2012


Falta estrutura para cumprir Lei do Descanso, reclamam motoristas
Página Publicada em: setembro, 12 de 2012 as 10:45 am. Na Categoria: Notícias
Regulamentação da jornada de trabalho entrou em vigor nesta terça-feira. Riscos de roubo de carga e acidente estão entre os problemas apontados

As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, a chamada Lei do Descanso, entraram em vigor nesta terça-feira (11), mas os motoristas reclamam de dificuldades para encontrar locais adequados de parada.
As normas valem para profissionais que fazem transporte escolar, de passageiros em veículos com mais de dez lugares e transporte de carga com peso bruto superior a 4,5 mil quilos.
A regulamentação estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências pode ser multado em R$ 127,69, mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Os critérios de fiscalização ainda não foram definidos.
Apesar disso, os motoristas reclamam da falta de estrutura e segurança para cumprir a lei. Por conta dessas dificuldades, foi feita uma reunião na terça-feira (11) e deve ser feita outra nesta quarta no Contran para discutir como viabilizar a estrutura e fazer com que a lei seja cumprida. “O governo não criou nenhum posto de atendimento ao caminhoneiro na estrada. Simplesmente o deputado estadual fez a lei , o governo sancionou sem criar os postos. Sem criar os postos, o caminhoneiro não vai colocar a sua vida em risco, o caminhão e o produto que ele está carregando em risco. Ele não vai parar. Ele vai viajar 4, 8, 10, 12 horas até chegar em um ponto de confiança e segurança para parar o caminhão”, disse o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros da região, Rubens Góes.
Na Rodovia Washington Luís, um posto onde há bastante movimentação de caminhoneiros é exceção. O caminhoneiro Ademir José de Souza, que parou no local, está viajando de Goiás para Jundiaí, em um trajeto de 1,1 mil quilômetros. Ele disse que no trajeto não encontrou nenhum ponto de parada adequado. “A gente só encontra postos com bem menos estrutura que esse, que cabem 20 caminhões no máximo. Então é bem difícil mesmo. Se for para seguir a lei, você vai ter que ficar em beira de pista. Dependendo das pistas não tem nem acostamento. Os riscos são roubos, acidentes, então é complicado”, afirmou.



Denúncia: motoristas sem habilitação estariam dirigindo ambulâncias
Denúncia: O Portal recebeu a denúncia contra a empresa Guardiões Resgate de Juiz de Fora, MG. Segundo a denúncia, um motorista de ambulância da empresa estaria conduzindo o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda segundo o próprio denunciante, o caso foi registrado pela polícia de Juiz de Fora. O Portal conversou com o responsável pela empresa.
Resposta
De acordo com Luciano Serrinha Craveiro, responsável pela empresa Guardiões Resgate, a denúncia não tem veracidade. Segundo ele, a empresa trabalha para o Governo Federal, inclusive para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Militar. “A empresa é homologada e tem fiscalização constante. Todos osmotoristas, enfermeiros, técnicos e médicos são todos cadastrados no órgão público Federal, Estadual e Municipal”. Craveiro disse não entender este tipo e denúncia e, conforme dito anteriormente, negou que motoristas inabilitados trabalhem na empresa.
Verificação
Apesar de Craveiro ter negado que a empresa permite que motoristas dirijam sem habilitação, o Portal averiguou e, no dia 13/12/2011 realmente houve o registro de um Boletim de Ocorrência lavrado na 7° Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora. Segundo o boletim, a empresa Guardiões Resgate se envolveu em um incidente onde o condutor do veículo de socorro era inabilitado e transportava um enfermo até o hospital Monte Sinai em Juiz de Fora.
Ainda de acordo com o boletim, o motorista que deveria estar conduzindo o veículo estava há pouco tempo na empresa e desconhecia o fato de que o condutor do veículo a quem ele entregou a direção, não possuía a CNH. Durante o transporte, o motorista inabilitado atingiu o retrovisor de um veículo.
O que diz a legislação
A Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define que para poder exercer a profissão de condutor de veículos de transporte de emergência, o candidato deve:
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E. Dependendo do veículo, o candidato deverá ter habilitação específica. Para conduzir uma ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é exigida a habilitação na categoria D;
- Ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental;
- Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH.
Um condutor não poderá ser competente se não estiver devidamente qualificado para exercer a sua função.
Infração
Em caso de infrações com Transporte de Emergência, existem duas situações diferentes:
Quando o veículo está registrado no nome do proprietário, as multas são emitidas no nome dele e, os pontos são acumulados na sua CNH, caso não apresente os dados de um condutor responsável.
Se o veículo estiver registrado em nome de uma empresa, esta é responsável pelo pagamento de todas as multas, ficando a seu critério cobrá-las ou não dos motoristas. Se a empresa não indicar motoristas infratores em prazos hábeis, pagará todas as multas em dobro.
Está insatisfeito com o trânsito de seu município? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário