Falta estrutura para cumprir Lei do
Descanso, reclamam motoristas
Página Publicada em: setembro, 12 de 2012 as 10:45 am. Na
Categoria: Notícias
Regulamentação da jornada de trabalho entrou em vigor nesta
terça-feira. Riscos de roubo de carga e acidente estão entre os problemas
apontados
As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
regulamentam a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, a chamada Lei do Descanso, entraram em vigor nesta
terça-feira (11), mas os motoristas reclamam de dificuldades para encontrar
locais adequados de parada.
As normas valem para profissionais que fazem transporte escolar, de passageiros em veículos com mais de dez lugares e transporte de carga com peso bruto superior a
4,5 mil quilos.
A regulamentação
estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas
trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por
dia. Quem descumprir essas exigências pode ser multado em R$ 127,69, mais a
perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Os critérios de fiscalização
ainda não foram definidos.
Apesar disso, os
motoristas reclamam da falta de estrutura e segurança para cumprir a lei. Por
conta dessas dificuldades, foi feita uma reunião na terça-feira (11) e deve ser
feita outra nesta quarta no Contran para discutir como viabilizar a estrutura e
fazer com que a lei seja cumprida. “O governo não criou nenhum posto de
atendimento ao caminhoneiro na estrada. Simplesmente o deputado estadual fez a
lei , o governo sancionou sem criar os postos. Sem criar os postos, o
caminhoneiro não vai colocar a sua vida em risco, o caminhão e o produto que
ele está carregando em risco. Ele não vai parar. Ele vai viajar 4, 8, 10, 12
horas até chegar em um ponto de confiança e segurança para parar o caminhão”,
disse o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros da região, Rubens Góes.
Na Rodovia Washington
Luís, um posto onde há bastante movimentação de caminhoneiros é exceção. O
caminhoneiro Ademir José de Souza, que parou no local, está viajando de Goiás
para Jundiaí, em um trajeto de 1,1 mil quilômetros. Ele disse que no trajeto
não encontrou nenhum ponto de parada adequado. “A gente só encontra postos com
bem menos estrutura que esse, que cabem 20 caminhões no máximo. Então é bem
difícil mesmo. Se for para seguir a lei, você vai ter que ficar em beira de
pista. Dependendo das pistas não tem nem acostamento. Os riscos são roubos,
acidentes, então é complicado”, afirmou.
Denúncia: motoristas sem habilitação
estariam dirigindo ambulâncias
Denúncia: O Portal recebeu a denúncia contra a empresa Guardiões Resgate de Juiz
de Fora, MG. Segundo a denúncia, um motorista de ambulância da empresa
estaria conduzindo o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda segundo o próprio denunciante, o caso foi registrado pela polícia de Juiz
de Fora. O Portal conversou com o responsável pela empresa.
Resposta
De acordo com Luciano Serrinha Craveiro, responsável pela empresa
Guardiões Resgate, a denúncia não tem veracidade. Segundo ele, a empresa
trabalha para o Governo Federal, inclusive para a Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e Militar. “A empresa é homologada e tem fiscalização constante. Todos osmotoristas,
enfermeiros, técnicos e médicos são todos cadastrados no órgão público Federal,
Estadual e Municipal”. Craveiro disse não entender este tipo e denúncia e,
conforme dito anteriormente, negou que motoristas inabilitados trabalhem na
empresa.
Verificação
Apesar de Craveiro ter negado que a empresa permite que motoristas
dirijam sem habilitação, o Portal averiguou e, no dia 13/12/2011 realmente
houve o registro de um Boletim de Ocorrência lavrado na 7° Delegacia de Polícia
Civil de Juiz de Fora. Segundo o boletim, a empresa Guardiões Resgate se
envolveu em um incidente onde o condutor do veículo de socorro era inabilitado e transportava um enfermo até o
hospital Monte Sinai em Juiz de Fora.
Ainda de acordo com o boletim, o motorista que deveria estar conduzindo
o veículo estava há pouco tempo na empresa e desconhecia o fato de que o condutor
do veículo a quem ele entregou a direção, não possuía a CNH. Durante o
transporte, o motorista inabilitado atingiu o retrovisor de um veículo.
O que diz a legislação
A Resolução 168/04 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define que para poder exercer a
profissão de condutor de veículos de transporte de emergência, o candidato
deve:
- Ser maior de 21
anos;
- Estar habilitado em
uma das categorias A, B, C, D ou E. Dependendo do veículo, o candidato deverá
ter habilitação específica. Para conduzir uma ambulância do SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência) é exigida a habilitação na categoria D;
- Ser aprovado em
avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental;
- Não ter sido
multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta
média nos últimos 12 meses;
- Não estar cumprindo
pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH.
Um condutor não
poderá ser competente se não estiver devidamente qualificado para exercer a sua
função.
Infração
Em caso de infrações
com Transporte de Emergência, existem duas situações diferentes:
Quando o veículo está
registrado no nome do proprietário, as multas são emitidas no nome dele e, os
pontos são acumulados na sua CNH, caso não apresente os dados de um condutor responsável.
Se o veículo estiver
registrado em nome de uma empresa, esta é responsável pelo pagamento de todas
as multas, ficando a seu critério cobrá-las ou não dos motoristas. Se a empresa
não indicar motoristas infratores em prazos hábeis, pagará todas as multas em
dobro.
Está insatisfeito com o trânsito de seu município? Então envie sua denúncia. O Portal irá
junto com você buscar a resposta.